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A proposta de lei 1.087/2025, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, acendeu debates e expectativas sobre o futuro do Imposto de Renda no Brasil.
Para quem acompanha de perto temas ligados à gestão patrimonial, como o time da Oregon, este projeto provoca reflexões importantes sobre justiça tributária, proteção de ativos e planejamento financeiro de longo prazo.
Neste artigo, desvendam-se as principais mudanças implementadas, destacando como elas impactam pessoas físicas, famílias de alta renda e investidores de diferentes perfis. Dados e estudos recentes, além da legislação, orientam a análise.
Desde o início da tramitação, o PL 1.087/2025 foi apresentado com o objetivo de atualizar faixas de isenção, corrigir distorções históricas e avançar no combate à desigualdade social. De acordo com estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, essas mudanças promovem significativa redistribuição da carga tributária, tornando o sistema brasileiro mais progressivo e menos regressivo. Os detalhes são marcantes (Estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda).
Com as mudanças, grande parte da classe média é beneficiada e o foco da cobrança se desloca às maiores rendas, buscando equilibrar arrecadação e justiça fiscal.Justiça fiscal se constrói com coragem para mudar.
A proposta tem como meta principal promover uma melhor distribuição de renda no país. O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, reforça que o PL 1.087/2025 foi elaborado para redistribuir a carga tributária, tornando o sistema mais justo e alinhado às práticas internacionais (declaração do secretário de Reformas Econômicas).
Entre os principais impactos, destacam-se:
Por outro lado, existe a preocupação legítima com a renúncia de receitas. De acordo com dados do Ministério da Fazenda, a estimativa é de uma renúncia fiscal na ordem de R$ 25,4 bilhões em 2026, representando aproximadamente 10% de tudo o que se arrecada hoje com o IRPF (Estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda).
A partir de 2027, com base no ano-base 2026, o cálculo da isenção passa a ser anual, não mais apenas mensal. Assim, todo contribuinte que tiver rendimentos até R$ 60.000 ao ano estará completamente isento. Já quem recebe entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 anuais verá o imposto devido diminuindo em patamares intermediários.
O destaque é o novo conceito de “desconto parcial”:
Essas mudanças também dialogam com necessidades modernas de planejamento tributário e reforçam a importância de novas estratégias, tema amplamente trabalhado pela consultoria da Oregon (planejamento tributário avançado para alta renda).
Para combater práticas de elisão fiscal e garantir progressividade, o PL 1.087/2025 institui a alíquota mínima de IR para alta renda (IRPFM). A regra vale para aqueles com rendimentos tributáveis totais acima de R$ 600 mil reais por ano, incluindo dividendos. A alíquota sobe conforme o nível de renda, partindo de 0% até o máximo de 10%.
Exemplo prático: quem recebe R$ 900 mil por ano pagará 5% de IRPFM, totalizando R$ 45 mil. Isso inclui todos os rendimentos, como lucros, isenções, ganhos exclusivos, definitivos e aqueles tributados à alíquota zero.
O objetivo é garantir que quem tem mais contribua proporcionalmente mais, combatendo distorções no sistema atual.
Esta nova incidência também mira rendimentos advindos de dividendos, resultado de debates sobre justiça tributária que marcam o cenário econômico em 2025. A definição da base de cálculo abrange:
Enquanto a medida responde a demandas da sociedade, profissionais liberais, empresários e famílias com patrimônios relevantes devem adaptar seus planejamentos e revisitar estruturas societárias, pontos essenciais do trabalho da Oregon (holding patrimonial).
Para o cálculo da nova alíquota mínima, o PL 1.087/2025 detalha quais rendimentos podem ser excluídos da base, reduzindo o valor sobre o qual incide o imposto. Entre eles:
A lista é extensa e mostra a intenção do legislador de diferenciar rendas típicas do trabalho ou empresariais de ganhos eventuais ou ligados a investimentos incentivados, contribuindo para uma análise patrimonial mais apurada, um dos pilares da atuação da Oregon (consultoria de patrimônio).
O valor mínimo do IRPF determinado pode ser abatido do imposto já pago no ano. Se após essa conta o saldo for negativo ou zero, nenhum valor adicional é exigido.
O cálculo respeita o montante já retido, tornando o processo menos oneroso para o contribuinte que antecipou pagamentos corretamente.
Há, ainda, mecanismos para antecipação do IRPFM: sempre que lucros e dividendos pagos por empresas ultrapassarem R$ 50 mil mensais por pessoa física, a empresa deve reter 10% de IRPF na fonte, sem direito a deduções, exceto para lucros e dividendos referentes a períodos anteriores a 31/12/2025, desde que aprovados para distribuição até esta data.
No ajuste anual, eventuais diferenças entre valores retidos e devidos são compensadas, resultando em saldo a pagar, a restituir ou em zero.
Uma inovação relevante do PL 1.087/2025 é a criação do chamado “redutor”. Esse mecanismo limita o valor combinado do imposto pago por empresas (IRPJ/CSLL) e por pessoas físicas (quando recebem lucros) a um teto.
São definidos três patamares:
Se, somando os tributos pagos na empresa e na pessoa física, o resultado superar o teto da faixa correspondente, o excedente é reduzido. Com isso, evita-se tributação duplicada e inviável sobre o lucro distribuído ao sócio ou acionista.
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por empresas superiores a R$ 50 mil mensais por pessoa física terão incidência direta de 10% de IRPF, sem possibilidade de dedução. Isso representa uma mudança marcante no universo de gestão patrimonial, inclusive para holdings e estruturas familiares.
Exceção importante: lucros e dividendos referentes a períodos anteriores a 31 de dezembro de 2025 e aprovados para distribuição até essa data não sofrem a nova incidência, respeitando o direito adquirido à regime anterior.
Para aplicações financeiras, algumas classes continuam isentas:
O PL 1.087/2025 também atinge operações internacionais: a partir de 2026, lucros e dividendos canalizados ao exterior ficam sujeitos a 10% de IRRF (imposto de renda retido na fonte), seja para pessoas físicas ou jurídicas, sem valor mínimo.
Há, porém, exceções:
Se os tributos pagos no exterior, somados ao recolhido no Brasil, ultrapassarem o limite relativo ao IRPJ e CSLL, o contribuinte brasileiro poderá abater o excesso como crédito, reduzindo a dupla incidência e promovendo justiça tributária para investidores globais, preocupação recorrente em consultorias de internacionalização da Oregon (consultoria de investimentos internacionais).
Com a perda de parte da arrecadação provocada pela ampliação da faixa de isenção, o PL determina que a União compense financeiramente estados, o Distrito Federal e municípios. A compensação se dará pela redistribuição de receitas adicionais dos Fundos de Participação, e será revisada trimestralmente para ajustes.
O equilíbrio federativo é meta central da nova legislação.
Um dos dispositivos do PL 1.087/2025 determina que, no prazo máximo de um ano após a vigência das novas regras, o Executivo apresente ao Congresso Nacional um projeto para atualizar os valores da legislação do IRPF. A medida visa a diminuir o atraso das faixas em relação à inflação, evitando distorções recorrentes e contribuindo para transparência e justiça fiscal.
Nesse contexto, consultorias de investimentos, como a Oregon, reforçam ainda mais o papel da educação financeira e da estratégia patrimonial, capacitando clientes a tomarem decisões conscientes e seguras, tanto no Brasil quanto no exterior.
A reforma do IRPF aprovada pela Câmara representa passo relevante para um sistema tributário mais equilibrado e adaptado aos desafios do século XXI. Amplia a progressividade, protege quem ganha menos, direciona cobrança a maiores rendas e transparência à gestão dos recursos. Afeta de forma direta não só a pessoa física comum, mas também profissionais liberais, empresários, investidores e titulares de grandes patrimônios.
Com mudanças importantes na tributação de dividendos, limites para impostos em cadeia e incentivos à regularização, investidores e famílias precisarão rever estratégias de alocação, internacionalização e proteção de bens. O cenário convida à revisão de objetivos e à atualização constante de planejamentos, missão diretamente alinhada à atuação da Oregon.
Quem busca consistência patrimonial, clareza nas decisões e segurança fiscal, encontra na equipe da Oregon um parceiro para todas as etapas.
Para entender como o novo IRPF afeta sua estratégia, proteger seus ativos e planejar o crescimento, vale a pena conhecer os diferenciais dos serviços e conteúdos educativos oferecidos. O futuro do patrimônio começa no presente: planejar é o melhor caminho.
O PL 1.087/2025 eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil mensais já em 2026, reduz a tributação para rendas até R$ 7.350 e institui faixas progressivas para alta renda, criando também uma alíquota mínima para quem recebe acima de R$ R$ 600 mil reais por ano. O projeto prevê a incidência de 10% para dividendos mensais superiores a R$ 50 mil por pessoa física e amplia a lista de rendimentos dedutíveis da base de cálculo. Outras mudanças estabelecem dedução de IR antecipado, limites de tributação combinada de empresas e sócios e tributação sobre valores remetidos ao exterior.
A partir de 2026, ficam isentos do IR quem recebe até R$ 5.000 por mês (ou até R$ 60.000 ao ano, a partir do cálculo anual previsto para 2027). Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terão desconto parcial progressivo, e entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 anuais haverá redução proporcional do imposto conforme a faixa. Acima desses limites, aplicam-se as novas regras de tributação para alta renda e dividendos.
De acordo com o PL 1.087/2025, considera-se alta renda quem possui rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Essas pessoas estarão sujeitas à alíquota mínima de IRPF, que pode chegar a 10%, e, se receberem lucros e dividendos mensais acima de R$ 50 mil por pessoa física, incidirá a taxa de 10% de IR na fonte.
A consulta pode ser feita analisando todos os rendimentos recebidos ao longo do mês (ou ano fiscal), somando salários, rendas de investimentos e outras fontes. Se a soma mensal não ultrapassar R$ 5.000, ou anual não ultrapassar R$ 60.000, o contribuinte estará isento à luz das regras do PL 1.087/2025. Ferramentas online do Governo Federal e orientação especializada podem ajudar nesse cálculo detalhado.
As mudanças do PL 1.087/2025 passam a valer a partir de janeiro de 2026, afetando os rendimentos deste ano em diante. Para rendimentos anuais, o cálculo com base nas novas faixas de isenção se dará no exercício de 2027, considerando o ano-base 2026. A tributação diferenciada sobre dividendos e lucros superiores a R$ 50 mil/mês entra em vigor na mesma data.







